Sofia Souza, Consultora, especializada em jornada do consumidor e CDC, Whats App: 11
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De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas devem oferecer pelo menos uma opção de passagem com possibilidade de reembolso integral, desde que a compra seja feita com antecedência mínima de sete dias em relação à data do voo;
Além disso, as políticas de alteração e cancelamento devem ser claramente informadas antes da compra, permitindo que o passageiro tome uma decisão consciente;
Portanto, embora as companhias aéreas possam oferecer passagens não reembolsáveis em casos específicos, elas também devem disponibilizar opções que permitam o reembolso ao consumidor, respeitando as condições estabelecidas pela ANAC.
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