Sofia Souza, Consultora, especializada em jornada do consumidor e CDC, Whatsapp: 11
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Sim, o reembolso de passagens aéreas pode ser solicitado se decidir não viajar, e a venda de bilhetes não reembolsáveis é PROIBIDA no Brasil, não cabendo às Cias aéreas ou agências de viagens comercializarem bilhetes não reembolsáveis, tal prática é ilegal segundo à Resolução 400 da ANAC, que regulamenta os serviços aéreos.

Todo bilhete é reembolsável, e o desconto que pode ser aplicado sobre um reembolso de bilhete é de NO MÁXIMO 5% sobre o valor total da passagem, nenhum valor ou taxa a mais pode ser descontada, qualquer valor acima disto é prática ilegal.

As Cias e agências podem limitar a remarcação de bilhetes e comercializar um bilhete que não dá direito à remarcação, isto depende unicamente da tarifa adquirida, mas é expressamente proibido que comercializem bilhetes cujo reembolso seja limitado ou impossibilitado, salvo o desconto de 5%, desde que seja solicitado o reembolso antes do horário do voo.

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