Sofia Souza, Consultora, especializada em jornada do consumidor e CDC, Whats App: 11958045733, e-mail: contato@contactcenterbrasil.com.br.
É proibida a comercialização de bilhetes aéreos não reembolsáveis no Brasil de acordo com a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Esta resolução estabelece que os passageiros têm direito ao reembolso integral do valor pago pelo bilhete, mesmo nos casos de tarifas promocionais não reembolsáveis, desde que o pedido de reembolso seja feito em até 24 horas após a compra, e a viagem não seja realizada com menos de 7 dias de antecedência em relação à data do voo;
Além disso, a resolução da ANAC também estabelece que os passageiros têm direito a reembolso integral em caso de cancelamento do voo pela companhia aérea, acomodação em caso de atraso superior a 4 horas, assistência material em caso de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, e reacomodação em caso de overbooking;
Essas medidas visam proteger os direitos dos passageiros e garantir um serviço de qualidade no setor de aviação civil brasileiro.
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